Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho, atende como perito assistente ou assistente técnico da parte, realizando análise de condições de trabalho de funcionários ou ex–funcionários à justiça do trabalho, os adicionais de:
INSALUBRIDADE – NR 15
PERICULOSIDADE – NR 16
Realizando a confecção dos quesitos, o acompanhamento do perito judicial, a impugnação ao laudo pericial e toda a consultoria até a conclusão dos trabalhos periciais.
Pericial Civis; na área de engenharia civil onde realizarmos a avaliação das causas de um acidente, como desabamento de um edifício por falha estrutural, patologias, anomalias ou qualquer desempenho insatisfatório da edificação decorrente da má execução, erro de projeto ou problema com material.
Também avaliações de imóveis urbanos e rurais, bem como a localização exata de imóveis, área construída, divisas entre imóveis e danos ambientais.